quarta-feira, 29 de março de 2017

Direitos políticos positivos e negativos


Direitos políticos são os direitos fundamentais que disciplinam o exercício da soberania popular no âmbito do regime jurídico democrático; trata-se de um direito fundamental.
No que diz respeito aos direitos políticos, temos: direito políticos positivos e negativos.
Está fundamentado no artigo 1º da Constituição Federal (CF):
I a soberania;
II a cidadania;
III a dignidade da pessoa humana;
IV os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V pluralismo político
Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representante eleito ou diretamente nos termos da CF.
Obs: você não vai ser cobrado pelos exercícios da cidadania.
Quanto à gratuidade, o fundamento está no seguinte artigo 5º, LXXVII: são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data.
Cidadania: o status de cidadão tem duas dimensões: ativa e passiva.
Ativa - que se traduz pela capacidade do sufrágio (todo procedimento de escolha perante os dois poderes).
Passiva - traduzida pela legitimação.
Em resumo: ativa(votar) e passiva(ser votado)
Alistamento eleitoral:
Procedimento realizado perante a justiça eleitoral, previsto em lei federal artigo 14, CF/88:
Alistamento obrigatório:

  • maiores de 18 anos.
Alistamento facultativo:
  • analfabetos;
  • maiores de 70 anos;
  • maiores de 16 anos e menores de 18 anos.
Não podem se alistar:
  • menores de 16 anos;
  • estrangeiros;
  • conscritos (homens incorporados às forças armadas durante o período militar obrigatório)
Regra etária(idade):
  • de 16 até os 17.9999 - facultativo;
  • até 60.999999 - obrigatório

Importante: o analfabeto não é obrigado a votar; é alistável e inelegível.
Direitos políticos positivos: conjunto de normas que asseguram o direito subjetivo de participação no processo político e nos órgãos fundamentais.
Asseguram ao eleitor:

  • direito de sufrágio;
  • direito de votar e ser votado em eleições para cargos eletivos;
  • direito de votar em plebiscitos e referendo populares.
Direito de sufrágio - direito subjetivo(quando é pessoal; da pessoas) público(quando passa a ser exigido pelo Estado)de eleger ou ser elegido, representante do povo.
Direito personalíssimo: não pode ser vendido; é seu e de mais ninguém.
Delegar = transferir, passar.
Censitário = somente pessoas com qualidades restritas é que podem votar.
Capacitário = só vota que for alfabetizado.
Em razão do sexo.
Racial = em razão da raça

A relação entre direito ao sufrágio  e o voto:
  • sufrágio = direito de escolha.
  • voto = meio de realizar a escolha.
  • escrutínio = modo como é exercido o direito de escolha.
O sufrágio pode ser dividido em 2 espécies: sufrágio universal e sufrágio restrito.
No Brasil o que vale hoje é o sufrágio universal (fundamentado no art 14, CF de 88 e art.60)

O tipo de voto no Brasil hoje:
  • obrigatório
  • secreto
  • periódico
  • universal
Sufrágio ativo = é o direito de votar.
Só vota quem tem título de eleitor.
  1. alistabilidade eleitoral - condições para a capacidade eleitoral ativa (direito de votar);
  2. ser nacional - nato ou naturalizado.
Sufrágio Passivo = direito de ser votado.

Direitos Políticos Negativos = são as privações ou não possibilidades destes direito políticos:
  • inlegibilidades;
  • perda dos direitos políticos;
  • suspensão dos direitos políticos.





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