Mnha revolta é sobre aquele garotinho boliviano que foi morto no colo da mãe por bandidos...
Tenho que deixar aqui minha indignação com as leis penais brasileiras e a educação que dispomos de base.
Mais uma vez, dentre tantas outras temos como resultado de uma deformação de sociedade uma ato de extrema violência sem justificativa.
Quero perguntar às autoridades: onde estão os Direitos Humanos?
Ao povo que protestou tanto por causas justas: por que não vão protestar por uma reforma nas nossas leis de processo penal, maioridade penal, ultratividade e retroatividade das leis...in dubio pro reo!
What hell!!! Gente o que fizeram com uma criança de 5 anos de idade no colo da mãe???
Será que isso é ser humano??? Amigos sou a favor da Lei de Talião nestes casos absurdos: olhos por olho, dente por dente.
Não dá mais para ficarmos a mercê de bandidos.
O povo acordou não é mesmo? Então que levantem novamente de suas tumbas e gritem pela vida.
Um protesto em lágrimas pela reforma processual penal em concomitante à educação.
Os primeiros indícios de consagração da Lei de talião foram
encontrados no Código de Hamurabi por volta de 1700 a.C. no reino da
Babilônia.
Ao contrário do que muitos pensam talião não é um nome
próprio, vem do latim talionis que significa como tal,
idêntico.
Neste sentido, a Lei consiste na justa reciprocidade do crime e
da pena, sendo frequentemente simbolizada pela expressão “Olho por
olho, dente por dente”.
Para muitos a penalidade [espelhada no ato] imposta pela Lei era
cruel e severa, neste ponto é possível discordar, pois a Lei foi posta
para trazer ordem e equilíbrio a Sociedade Mesopotâmica. Dessarte, “o
mal causado a alguém deve ser proporcional ao castigo imposto: para tal crime, tal e qual a pena”. (MEISTER, 2007, p. 59)
Não raro, a sociedade era dividida em categorias sociais, onde o
escravo ficava em descrédito: “Se um homem livre fura o olho de um
escravo ou lhe fraturou um osso, pagará uma mina de prata.” (HAMURABI,
198º)
Para entendermos melhor os princípios da Lei de talião, segundo o Código de Hamurabi, observaremos algumas disposições da mesma:
196º – Se alguém arranca o olho a um outro, se lhe deverá arrancar o olho.
197º – Se ele quebra o osso a um outro, se lhe deverá quebrar o osso.
200º – Se alguém parte os dentes de um outro, de igual condição, deverá ter
partidos os seus dentes.
202º – Se alguém espancar outro mais elevado que ele, deverá ser espancado
em público sessenta vezes, com o chicote de couro de boi.
206º – Se alguém golpeia outro em uma rixa e lhe faz uma ferida, ele deverá
jurar: “Eu não o golpeei de propósito”, e pagar o médico.
209º – Se alguém atinge uma mulher livre e a faz abortar, deverá pagar dez
siclos pelo feto.
210º – Se essa mulher morre, se deverá matar o filho dele.