quarta-feira, 16 de maio de 2012

LEI DE ACESSO A INFORMAÇÃO EM VIGOR

Entrou em vigor a Lei de Acesso à Informação, sancionada em novembro do ano passado que obriga o poder público em todas suas esferas - municipal, estadual e federal - a fornecer informações solicitadas por cidadãos, empresas e entidades da sociedade civil organizada. 
A norma também prevê responsabilização dos agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informações. E isso inclui os órgãos de meio ambiente.

Agora, será possível pedir qualquer informação sem precisar justificar a motivação do pedido. Basta o cidadão se identificar e, então, exigir a transparência que agora é direito. Todo e qualquer documento público poderá ser solicitado, salvo as restrições de quando se tratar de informação pessoal ou for classificado como informação reservada, secreta e ultrassecreta.

Pela norma, informações disponíveis devem ser dadas imediatamente. Caso dependam de pesquisa, o prazo é de 20 dias, prorrogáveis por mais dez. A nova lei também dá fim ao sigilo eterno de documentos oficiais. Pela nova regra, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.

Como a lei também determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente através da internet, vários sites do governo federal lançaram hoje nos seus portais o link para a página de acesso à informação do órgão. Ele é identificado por um selo em forma de balão amarelo de quadrinhos, com a letra "i" em verde.

Brasil tem lei de acesso à informação ambiental desde 2003

Tanto o Ministério do Meio Ambiente quanto às autarquias ligadas ao Ministério do Meio Ambiente já contam com páginas especiais para o cumprimento da Lei 12.527. Mas o que poucos sabem é que o acesso às informações ambientais já está previsto desde abril de 2003, pela lei 10.650, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações ambientais existentes nos órgãos entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

A lei de 2003 junto com a Lei de Acesso à Informação, que entra em vigor hoje, podem ser usadas como base para a obtenção de dados dos órgãos ambientais. A partir de agora sigilo é exceção e a transparência é a regra.


Conclusão:

Certamente que é mais um avanço para nosso sistema político, entretanto até que ponto será de fato transparente.
Creio que haverão manipulações políticas, bem como a maioria em nossa democracia ou diria, escravocracia.
Haja vista que todas estas leis que há muito engavetadas, são sancionadas nas prévias das eleições.
Será que isso não quer dizer nada?
Não quero ser pessimista, apenas tentar deixar as pessoas de olhos bem abertos para a "real" realidade de todas as atitudes tomadas.
Não se deixem enganar com aquilo que parece "boa ação", principalmente se em seguida, vier uma eleição.


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